Este é o Diário Oficial, que visa dar publicidade aos atos da administração pública, em conformidade com a Lei Orgânica de Laurentino/SC.
"Art. 96 - Os atos municipais oriundos do Poder Executivo e Legislativo que produzam efeitos externos serão publicados obrigatoriamente no Diário Oficial do Município disponibilizado em sítio na rede mundial de computadores.
§ 1° O sítio e o conteúdo das publicações de que trata este artigo deverão ser assinados digitalmente com base em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada na forma da lei específica. § 2° Atos oficiais que produzam efeitos externos são aqueles cujo alcance ultrapasse o ambiente do próprio ente público e tenham repercussão na sociedade em geral. § 3 Os atos oficiais de efeitos internos entrarão em vigor na data de sua assinatura, sendo condição de validade a publicação resumida no Diário Oficial do Município até o último dia útil do mês seguinte ao da assinatura". (art. 96, da L.O.M.).